ENEM 2015
Os candidatos de 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) menores de idade, e que ainda não fizeram nem fazem o terceiro ano do ensino médio, estão proibidos de usar a nota do ENEM, para acessar o ensino superior sem passar pelo terceiro ano regular. Uma nova regra no edital explica que: "o participante menor de 18 anos no primeiro dia de realização do Exame e que concluirá o ensino médio após 2015 não poderá utilizar os seus resultados individuais no ENEM" .
Segundo o edital, então, um estudante menor de 18 anos, que não vá concluir o terceiro ano do ensino médio em 2015 não poderá se matricular em um curso de graduação, mesmo que seja aprovado, por causa de sua nota do Enem, em um vestibular ou processo seletivo, como o Sistema de Seleção Unificada (SISU).
DATA DO ENEM
Dia 24 e 25 de Outubro de 2015
HORÁRIOS DAS PROVAS
Os portões serão fechados às 13h (horário oficial de Brasília). Mas, dessa vez, as provas só começam 30 minutos depois do fechamento dos portões, ou seja, às 13h30, no horário de Brasília.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E ESPECÍFICO
Além das necessidades especiais e atendimentos específicos já contemplados nas edições anteriores (como estudantes cegos ou com baixa visão, surdos, com deficiência física, gestantes e lactantes), o ENEM também terá atendimento especializado para quem tem visão monocular e discalculia.
CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANS
Pela segunda vez consecutiva, o MEC aceitará que os estudantes travestis e transexuais usem o nome social durante a prova. Para isso, o estudante precisa enviar a cópia do documento de identidade e preencher um formulário específico, incluindo uma foto recente, no sistema de inscrição. O prazo para o envio desses dados acontece entre 15 e 26 de junho.
CARTÃO DE INSCRIÇÃO
Deixará de ser impresso pelo MEC e enviado pelos Correios. Agora, terá que ser baixado ou consultado diretamente no site do Enem, opção que já existia no passado. O documento serve para orientação e não precisa ser apresentado no exame.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO DE CERTIFICADO ENEM ENSINO MÉDIO:
- MAPA DE NOTAS DO ENEM;
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
- CÓPIA DA IDENTIDADE;
- CÓPIA DO CERTIFICADO DO ENS. FUNDAMENTAL;
- CÓPIA DO HISTÓRICO DO ENS. FUNDAMENTAL.
- DECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA: ENSINO MÉDIO
- MAPA DE NOTAS DO ENEM;
ATRIBUIÇOES DO SETOR DE CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO, NA 4ªGRE, COM BASE NOS RESULTADOS DO ENEM
A certificação com base nos resultados do ENEM- Exame Nacional do Ensino Médio, destina-se às pessoas que não concluíram o Ensino médio em idade própria, conforme o Art. 37 da Seção V da Lei de Diretrizes de Bases da educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394, d 20 de dezembro de 1996 (Anexo I), inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES DO SETOR DE CERTIFICAÇÃO ENEM:
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Está ciente dos procedimentos adotados para a certificação com base no ENEM, nos termos de seu Edital publicado a cada edição no Diário Oficial da União – DOU, e das informações sobre o Exame, disponíveis nas páginas do INEP na internet;
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Divulgar os critérios e procedimentos específicos/ e ou complementares adotados para certificação com base nos resultados do ENEM;
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Aproveitar resultados de uma ou mais áreas de conhecimentos avaliados em quaisquer edições anteriores do ENEM (a partir de 2009);
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Responsabilizar-se pela certificação dos participantes;
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Emitir e entregar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de proficiência com os resultados individuais em cada área de conhecimento aferida no Exame, quando solicitado pelo participante ou pelo Responsável Pedagógico da Unidade Prisional ou Socioeducativa:
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Responsabilizar-se pela utilização e o devido sigilo das informações dos participantes fornecidas pelo INEP;
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Publicar no site da SEDUC a relação nominal dos participantes que obtiveram certificação com base no ENEM.
QUEM PODE SOLICITAR A CERTIFICAÇÃO PELO ENEM?
O Participante do ENEM interessado em obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio deverá atender aos seguintes requisitos:
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Indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no Exame para fins de Certificação de Conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a instituição certificadora;
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Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame;
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Atingir o mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta ) pontos em cada área de conhecimento do exame;
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Atingir o mínimo 500 (quinhentos) na Redação.
OBSERVAÇÕES CONTIDAS NO GUIA DE CERTIFICAÇÃO DO ENEM:
Ao solicitar a certificação do Ensino Médio com base no ENEM, o jovem ou adulto encontra a oportunidade para o reconhecimento e validação dos conhecimentos e competências que que já possui, conforme dispõe a LDB em seu art.38,& 2º da Seção V.
Para obter essa certificação, não é necessário que o participante apresente Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. O parecer nº 11 da Câmara de Educação Básica – CEB do Conselho Nacional de Educação – CNE , aprovado em 10 de maio de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes curriculares Nacionais para EJA. (p.32- Anexo VIII), esclarece que “ o Ensino Fundamental não é condição absoluta de possibilidade de ingresso no Ensino Médio, dada a flexibilidade posta na LDB, em especial no Artigo. 24.II,C.
SUPERVISORA ENEM
CÁSSIA SAMARITANA CASTRO AMORIM