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SUPERVISÃO DO BANCO DE DADOS

O Setor BANCO DE DADOS é responsável pelo acompanhamento dos sistemas: Educacenso e SISGEPI

 

 

 

        

 

 

 

        O Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        A partir dos dados do Educacenso, é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e planejada a distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar e livros didáticos, entre outros.

        De acordo com a Portaria nº 264 de 26 de março de 2007, a data de referência do Censo Escolar é a última quarta-feira do mês de maio. Dessa forma, os dados informados ao sistema Educacenso devem refletir a realidade da escola nessa data.

      Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio sistema Educacenso (www.educacenso.inep.gov.br), pelo Data Escola Brasil (www.dataescolabrasil.inep.gov.br) ou por solicitação direta ao lNEP.

       Segundo a Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, cabem aos dirigentes dos estabelecimentos escolares públicos e privados o preenchimento das informações do Censo Escolar, inclusive do Módulo Situação do Aluno, responsabilizando-se pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem o movimento e rendimento do aluno na escola. A Portaria estabelece, ainda, que as autoridades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com suas competências, são responsáveis solidários pela exatidão e pela fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar.

 

 

 

 

 

 

 

 

        O sistema disponibiliza diversas ferramentas úteis para otimizar o trabalho escolar e a vida dos alunos, tais como: Ficha de Matrícula, Livro de Matrícula, Diário de Classe, Declarações, Boletim, Ficha Individual, Ata de Resultado Final, Movimentação de Alunos, dentre outros.

        A responsabilidade pela alimentação do SISGEPI é do diretor da escola podendo ser delegada a um servidor que responderá pelo serviço, mas o fechamento é de responsabilidade exclusiva do diretor.

        É importante destacar que a Portaria GSE/ADM Nº 0098/2014 Teresina (PI), 28 de abril de 2014, assinada pelo Secretário de Educação, determina que todas as Ações Gerenciais, Planos, Programas e Projetos Educacionais desenvolvidos pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ utilizem em sua formulação e execução os dados informados pelas escolas no SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL DO PIAUÍ – SISGEPI.

 

Mais informações no endereço eletrônico www.sisgepi.caedufjf.net

SISGEPI - (Sistema de Gestão Educacional do Piauí) – é o atual sistema de matrícula da Secretaria Estadual de Educação. No SISGEPI as escolas informam os seus dados cadastrais (identificação, caracterização e infraestrutura, equipamentos, dados educacionais) alunos, docentes e funcionários, sendo responsável também pela inserção de notas dos alunos.

EDUCACENSO - É responsável pelo Censo Escolar que tem por objetivo realizar um amplo levantamento sobre a Educação Básica no País. O sistema permite obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola, tanto das redes privada e pública (federal, estadual e municipal).

SUPERVISÃO DO BANCO DE DADOS

MARIA ROSEMITA LEITE DE CARVALHO

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